Condições Gerais – Contratação

CONTRATO DE ADESÃO CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
ROI COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA – ME
, inscrita no CNPJ sob nº 27.147.301/0001-07, com sede em Londrina/PR, na Rua Alecrim 62, Jd. Santa Rita II, CEP 86071-520 doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o CLIENTE, qualificado no “Contrato de Publicidade” celebram o presente CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E OUTRAS AVENÇAS que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições gerais. Neste ato, o CLIENTE reconhece total conhecimento das CONDIÇÕES GERAIS.

1. DEFINIÇÕES:
Para efeitos deste Contrato, os seguintes termos deverão ser entendidos:.
1.1 Anúncio: mensagem publicitária disponibilizada através de meios digitais para divulgação da marca e informações adicionais do CLIENTE, como contato, promoções, portfólio de produtos;
1.2 Plano: descrição da modalidade do serviço contratado que corresponde a critérios de vigência, permanência mínima, valor total e funcionalidades. Aplica-se aos serviços/anúncios digitais;
1.3 Vigência: Tempo durante o qual tem validade o serviço/produto contratado.
1.4 Campanha: Conjunto de ações conforme plano contratado com a finalidade de assegurar as melhores práticas para administração do investimento do contratante.
1.5 Fidelidade: Período mínimo de obrigatoriedade do CLIENTE relativo aos serviços/produtos contratados no presente contrato.
1.6 Briefing: conjunto de informações prestadas pelo CLIENTE com vistas a possibilitar o desenvolvimento da gestão da campanha pela CONTRATADA.

2. PRODUTOS/SERVIÇOS – Redes Sociais
2.1 Rede Social: ambiente virtual que proporciona aos seus usuários a possibilidade de se relacionarem com outras pessoas e empresas através do compartilhamento de textos, imagens, vídeos, links e comentários;
2.2 Facebook: rede social amplamente conhecida na qual a CONTRATADA presta serviços ora contratados;
2.3 Facebook Pages (Fan Pages): páginas do Facebook criadas para que empresas possam se relacionar, fazer publicidade e prestar informações em interação com usuários do Facebook a que estejam conectados. As páginas podem ser aprimoradas com aplicativos;
2.4 Administrador: perfil no Facebook responsável pela gestão de uma Fan Page;Poderá haver mais de um Administrador para uma mesma Fan Page;
2.5 Fãs: seguidores de uma Fan Page.
2.6 Aplicativos: programas vinculados à plataforma do Facebook que viabilizam interações diversas com fãs, como álbum de fotos, canal de vídeos, entre outros.

3. DO OBJETO
3.1 Desenvolvimento e ativação de Fan Pages, incluindo a disponibilização de customizações, alimentação de informações e aplicativos.
3.2 O serviço contratado estará à disposição no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a celebração do contrato.
3.2.1 Eventual atraso na entrega do material pelo CLIENTE poderá prejudicar o prazo previsto na cláusula 3.1.2, sem prejuízo dos pagamentos já agendados.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 O CLIENTE deverá fornecer para o desenvolvimento da Fan Page, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato:
4.1.1 Fotos/imagens/logomarcas que devem constar na Fan Page;
4.1.2 Descrição sintética da empresa ou endereço do site contendo tais informações;
4.1.3 Lista com datas comemorativas relevantes para a empresa ou seu público-alvo (Marcos da história da empresa, produto ou serviço);
4.2 Na falta de material e/ou a entrega de material em desconformidade com as orientações da CONTRATADA, dar-se-á aprovada tacitamente pelo CLIENTE a produção e desenvolvimento do produto com base no banco de imagens disponibilizado pela CONTRATADA.
4.3 Manter como perfil de administrador da Fan Page o perfil da CONTRATADA.
4.3.1 Em caso de ocorrer a exclusão do perfil da CONTRATADA como administradora, poderão não ocorrer as atualizações e correto funcionamento das ferramentas contratadas.
4.3.2 A exclusão do perfil da CONTRATADA como Administrador da Fan Page não implica em término do contrato de prestação de serviço ora contratado e, por consequência, não configura suspensão das obrigações do CLIENTE, como o regular adimplemento.
4.3.3 O CLIENTE, se possuir perfil ativo e regular no Facebook, poderá ser Administrador, em conjunto com a CONTRATADA.

5. PRODUTOS/SERVIÇOS – Google – Links/Display
5.1 Links patrocinados na Rde de Pesquisa Google: forma de anúncio publicitário online consistente na colocação de um Link remetendo o usuário de Internet ao endereço eletrônico escolhido pelo CLIENTE, observadas as disposições contratuais seguintes. O Link Patrocinado é exibido em função de determinada Palavra-chave de acordo com a análise realizada pela CONTRATADA.
5.2 Links patrocinados na Rede de Display: forma de anúncio publicitário online que consistente na colocação de um anúncio gráfico em sites com espaço para publicidade, remetendo o usuário de Internet ao endereço eletrônico escolhido pelo CLIENTE, observadas as disposições contratuais seguintes. Os anúncios são exibidos na rede de parceiros do Google em função de determinada Palavra-chave de acordo com a análise realizada pela CONTRATADA.
5.3 Rede de Display do Google: Conjunto de páginas de websites de propriedade do Google e sites parceiros que vendem espaço para anúncios de publicidade, onde serão divulgados os anúncios do CLIENTE através de anúncios patrocinados. Os sites parceiros serão definidos exclusivamente pela CONTRATADA.

6. DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CLIENTE
O conteúdo dos anúncios, independentemente da modalidade de divulgação, é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não sendo responsabilidade da CONTRATADA a violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade, de propriedade industrial, do consumidor ou direito de terceiros, bem como quanto aos dados fornecidos (telefone, endereço e imagens), respondendo o CLIENTE na forma da lei, por eventuais prejuízos causados a terceiros.
6.1 Na eventualidade de a CONTRATADA vir a ser condenada ao pagamento de quaisquer valores a título de danos materiais, morais, multas administrativas, honorários advocatícios decorrentes do conteúdo do CLIENTE nos termos do caput do item 3, a CONTRATADA emitirá um boleto e encaminhará juntamente com uma notificação extrajudicial, com o valor total dos prejuízos assumidos.
6.2 O montante indicado no item 3.1 será cobrado sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais ou extrajudiciais, e não configura o ressarcimento por danos morais, materiais e lucros cessantes, eventualmente comprovados como devidos.
6.3 A falta de aprovação ou de entrega do conteúdo do anúncio não isenta o CLIENTE de eventuais multas contratuais.

7. DO PAGAMENTO E DO INADIMPLEMENTO
O adimplemento de parcela ou quitação de contrato importará em ratificação e em anuência aos termos e condições de contratação.
7.1 A aprovação do parcelamento está sujeita ao critério exclusivo da CONTRATADA e dependerá de inexistência de restrição de crédito do CLIENTE, esta entendida como qualquer anotação nos cadastros de entidades de controle de crédito, protestos e ou distribuidores de ações judiciais.
7.2 Qualquer pagamento, por meio de cheques, se feito a empregados ou representantes da CONTRATADA, será necessariamente efetuado através de cheques cruzados, nominais a Roi Comunicação Digital Ltda – ME, sob pena de ser considerada a nulidade do pagamento.
7.3 O CLIENTE declara-se ciente e concorda que em caso da cobrança tornar-se inviável ou de difícil efetivação na modalidade originalmente escolhida, seja qual for o motivo, a CONTRATADA ficará expressamente autorizada a emitir boletos bancários representativos da dívida.
7.4 O CLIENTE declara-se ciente de que a eventual falta de cobrança, por parte da CONTRATADA, qualquer que seja a razão, não o isentará da obrigatoriedade de efetivação dos pagamentos, pela forma e nos vencimentos contratados.
7.5 O inadimplemento implicará em vencimento antecipado, sendo o saldo devedor existente acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com aplicação do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, calculados entre a data do vencimento e o dia do efetivo pagamento.
7.6 Em caso de inadimplência, os anúncios do CLIENTE serão suspensos até efetiva regularização dos débitos e serão reativados em até 72 (setenta e duas) horas úteis pela CONTRATADA.
7.7 O CLIENTE deverá comunicar por escrito à CONTRATADA a alteração de seu endereço de cobrança, o não recebimento do aviso de cobrança antes do vencimento, o erro no valor em cobrança ou ainda a não inclusão da cobrança na forma contratada do valor do anúncio/serviço, sendo que a não observância destes preceitos sujeitá-lo-á às cominações da inadimplência.

8. DO REAJUSTE DOS VALORES DE MENSALIDADE
8.1 Após o término da vigência inicialmente contratada, os planos poderão sofrer alterações, inclusive de configuração e valores. Nesta oportunidade, o CLIENTE será notificado para conhecer das novas condições de contratação e, não havendo concordância, poderá rescindir o contrato, em até 07 (sete) dias após ciência, sem pagamento de multa, mas arcando com as despesas do serviço já prestado, conforme valores anteriormente contratado. Após o prazo de sete dias, implicará em concordância com as novas condições de contratação.
8.2 A responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos, inclusive morais e lucros cessantes, causados por culpa exclusiva relativos à prestação dos serviços está limitada ao valor do contrato, acrescido do percentual de 10% (dez por cento).
8.3 Em caso de erro na publicação do anúncio por responsabilidade da CONTRATADA, o preço respectivo será abatido na proporção da gravidade do erro, tendo em vista a utilidade do anúncio publicado. O valor eventualmente pago a maior pelo CLIENTE será devolvido corrigido monetariamente segundo a variação do IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo.

9. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA POR OMISSÃO DE ANÚNCIO
9.1 A CONTRATADA não estima com a campanha, nenhum tipo de rendimento econômico ou resultado comercial para o CLIENTE, nem tampouco pode provisionar número de acessos ou contato com o CLIENTE através do anúncio ora contratado.
9.2 A CONTRATADA não assume responsabilidade com relação ao aumento de vendas ou da posição em que o anúncio do CLIENTE aparecerá na relação de links patrocinados, posição esta que é definida pelos sites parceiros, que utilizam critérios alheios à gestão da CONTRATADA
9.3 A campanha será de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Em caso de rescisão a CONTRATANTE não terá qualquer direito aos dados e campanhas veiculados, com exceção do relatório de serviços no período em que o serviço foi prestado.

10. DAS RESTRIÇÕES AO ANÚNCIO DIVULGADO PELO CLIENTE.
10.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, em nenhuma circunstância, poderá oferecer Links ou divulgar em seus Links Patrocinados sites concorrentes diretos da CONTRATADA, estando vedados anúncios de empresas de mídia impressa, mídia eletrônica e serviços on-line sem concordância prévia e expressa da CONTRATADA.
10.2 As partes acordam que ficam, ainda, expressamente vedados, quaisquer anúncios envolvendo menções sem se limitar a: venda de armas de fogo, narcóticos, tóxicos e qualquer sorte de drogas ilegais, bem como medicamentos sob prescrição médica, controlados pela Agência Reguladora e ou sem registro no órgão competente, qualquer tipo de drogas em geral, propriedade roubada, órgãos humanos, animais silvestres ou proibidos por lei, moedas e cédulas falsificadas, produtos de contrabando, produtos falsificados ou adulterados, pólvora ou material explosivo, ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores, bilhetes de loteria, listas de correio ou bases de dados pessoais, serviços e/ou produtos relacionados a prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário a moral e os bons costumes, quaisquer produtos cuja venda é expressamente proibida pelas leis vigentes, produtos que promovam a violência e ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo., de cassinos, jogos ou atividades ilícitas, ou quaisquer tipos de jogos ou apostas que envolvam obrigações pecuniárias ou prêmios aos jogadores ou apostadores, nem produtos que violem leis de restrição à pirataria de informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, sob pena de incorrer o CLIENTE na responsabilidade pelas perdas e danos causadas à CONTRATADA ou a qualquer terceiro em razão desta veiculação, sem prejuízo da rescisão imediata do presente Contrato.
10.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a publicação do anúncio cujo conteúdo, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou a linha editorial dos produtos.

11. DO PRAZO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato é por prazo indeterminado, com o período mínimo de fidelidade/vigência de 3 meses, sendo este de forma mensal, para todos os períodos subseqüentes desde que não haja denúncia por qualquer das partes, com aviso prévio de 10 (Dez) dias antecedentes ao próximo vencimento da parcela, e observadas às demais condições do presente contrato, em especial o contido no item 11.2.
11.2 O início da prestação dos serviços fica condicionado ao pagamento da 1ª mensalidade do contrato, que pode levar até 10 dias corridos entre reconhecimento do pagamento e liberação do contrato em sistema, desde que o site do CLIENTE esteja apto para ser utilizado na campanha, inclusive com atendimento à Política dos Sites. O início da fluência do prazo contratual se dará a partir do preenchimento completo e assinatura do briefing, Parceiros (visualização link:https://support.google.com/adwordspolicy/topic/1626336?hl=pt-BR&ref_topic=2996750).
11.3 Na hipótese de renovações sucessivas e conseqüente continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

12. DO CANCELAMENTO
12.1 O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento da contratação no prazo de até 07 (sete) dias após a contratação, sem o pagamento de qualquer multa. Nesta oportunidade, o CLIENTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, em razão dos serviços já prestados e ainda não adimplidos.
12.1.1 O cancelamento realizado após 3 (três) meses de fidelidade/vigência do contrato não implica no pagamento de multa;
12.2 Caso o CLIENTE efetue o cancelamento após o prazo determinado e definido nas cláusulas 12.1 e 12.1.1 do presente instrumento, o cancelamento estará condicionado ao pagamento de multa de 20% relativo ao período de 03 (três) meses da fidelidade/vigência, vez que tal valor corresponde aos ressarcimentos e investimentos para a disponibilização do espaço publicitário ou serviços prestados ao CLIENTE, nos termos do artigo 473, Código Civil;
12.3 Após a validação do contrato pelo CLIENTE é iniciado o processo de preparação para a prestação dos serviços, que finalizados ou não em nenhuma hipótese os valores já pagos pelo CLIENTE serão devolvidos em hipótese de cancelamento.
12.3.1 No caso de serviços publicitários o CLIENTE tem o direito a usufruir do serviço durante o período correspondente a valores já pagos.
12.3.2 No caso de serviços que requerem desenvolvimento, criação ou afins, publicado ou não em nenhuma hipótese o valor de SETUP (construção) poderá ser devolvido ou cancelado.
12.4 Para que seja efetivado o cancelamento, o CLIENTE deverá registrar solicitação do cancelamento perante o SAC da CONTRATADA (atendimento@roid.com.br) , com 10 dias antes do vencimento da próxima parcela, pois se assim não for, o valor do mês será considerado como valor devido.
12.5 Quanto a renovação automática dos contratos o não pagamento da primeira parcela da renovação automática, não cancela o contrato. Tendo o CLIENTE que seguir o processo de cancelamento tal como definido no item 12.4 do presente instrumento.
12.6 A CONTRATADA, na hipótese da ausência de informações indispensáveis à prestação do serviço contratado e a não localização do CLIENTE para contato, fará uma notificação através do correio eletrônico (e-mail), ora cadastrado no momento da assinatura do contrato, informando que o mesmo não será prestado até o recebimento do material, não excluindo a obrigatoriedade da cobrança referente ao item 12.3.

13. DA RECUSA DE PUBLICIDADE
A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a contratação cujo conteúdo do anúncio, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou não seja adequada à linha editorial da CONTRATADA, sem que tal recusa se configure como mora contratual.
13.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA, os anúncios não poderão ter como conteúdo serviços concorrentes aos ofertados pela CONTRATADA.

14. DA NÃO EXCLUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO
A prestação de serviços não tem caráter exclusivo para a CLIENTE, sendo permitido à CONTRATADA realizar outros serviços publicitários com marcas e/ou produtos de concorrentes do material publicitário em promoção.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Na hipótese de quaisquer dúvidas sobre os serviços contratados o CLIENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da CONTRATADA, através do E-mail: atendimento@roid.com.br
15.2 O foro do presente contrato é o domicílio e/ou sede do CLIENTE.